Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Receita veta compensação de tributos com créditos previdenciários de terceiros
A Receita Federal esclareceu que contribuintes não podem utilizar créditos previdenciários pertencentes a terceiros para quitar tributos de sua responsabilidade
A Receita Federal esclareceu que contribuintes não podem utilizar créditos previdenciários pertencentes a terceiros para quitar tributos de sua responsabilidade. A vedação permanece válida mesmo que a origem dos créditos seja uma ação judicial com decisão transitada em julgado. A interpretação consta na Solução de Consulta Cosit nº 135/2025.
A consulta foi formulada por empresa que questionava a possibilidade de compensar tributos, como PIS e Cofins, com créditos previdenciários obtidos judicialmente por outra empresa, com base em escritura pública de cessão. A interessada sustentava que os créditos haviam sido formalmente transferidos.
A Receita Federal, no entanto, respondeu que a compensação de tributos federais exige, obrigatoriamente, que os créditos pertençam ao próprio sujeito passivo. A resposta destaca que não importa se a compensação seria feita com base no artigo 89 da Lei nº 8.212/1991 ou no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2007.
Além disso, a Receita reforça que a compensação entre tributos de naturezas diferentes, previdenciários e não previdenciários, só é admitida se ambos tiverem sido apurados após a adoção do e-Social e se forem do mesmo contribuinte.
A solução reafirma posição anterior da Cosit, consolidada na Solução de Consulta nº 336/2018. Nela, a Receita já havia vedado a compensação cruzada entre tributos distintos quando os períodos de apuração fossem anteriores à implementação do e-Social ou quando houvesse créditos de terceiros.
O entendimento tem respaldo em diversas normas legais e infralegais, como as Leis nº 8.212/1991, 9.430/1996 e 11.457/2007, além da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Esta última, em seu artigo 75, proíbe expressamente a compensação com créditos de terceiros, mesmo em declarações feitas via PER/DCOMP.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 135/2025
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional