Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Incorporadoras não podem abater valor não restituído no RET, confirma Receita
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual
A Receita Federal respondeu à Solução de Consulta nº 211/2025, esclarecendo que, no Regime Especial de Tributação (RET) aplicado a incorporações imobiliárias, somente o valor efetivamente devolvido ao comprador no caso de distrato pode ser abatido da base de cálculo dos tributos devidos.
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual, ter devolvido ao cliente apenas parte do valor recebido. A consulente queria saber se poderia deduzir da base de cálculo do imposto o valor total recebido ou apenas o montante restituído.
A Receita confirmou que, conforme o § 7º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, as vendas canceladas podem ser abatidas da receita tributável no RET. No entanto, essa dedução está limitada à quantia efetivamente devolvida ao cliente. Assim, valores eventualmente retidos pela empresa, como multa contratual ou compensação por encargos, permanecem como receita tributável.
O entendimento está alinhado à Solução de Consulta Cosit nº 27/2018, que já havia esclarecido que a legislação do RET, embora não preveja expressamente tal dedução, admite o abatimento das receitas canceladas como forma de evitar tributação sobre valores não mais percebidos. Contudo, isso não significa a exclusão do valor total originalmente recebido, mas apenas da parte efetivamente estornada ao comprador.
A Receita também destacou que a nova Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, que revogou a IN nº 1.435/2013, manteve a previsão de dedução para vendas canceladas, o que reforça a continuidade desse entendimento.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 211/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 211-2025
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional