Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
IOF não incide sobre aplicações financeiras de entidades imunes, reafirma Receita
A Receita Federal reafirmou o entendimento de que a imunidade tributária prevista na Constituição para entidades sem fins lucrativos também alcança o IOF
A Receita Federal reafirmou o entendimento de que a imunidade tributária prevista na Constituição para entidades sem fins lucrativos também alcança o IOF, inclusive sobre aplicações financeiras. A posição foi formalizada na Solução de Consulta Cosit nº 218, de 8 de outubro de 2025.
A orientação observa a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema 328), segundo a qual a imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal abrange o IOF. O entendimento é complementado pelo Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, que detalha a aplicação dessa imunidade tributária.
Segundo a manifestação, a imunidade se estende a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos legais específicos.
A Receita destaca, no entanto, que cabe ao próprio contribuinte comprovar que preenche os critérios legais para ser reconhecido como entidade imune. Essa comprovação é essencial para garantir o não pagamento do IOF incidente sobre operações financeiras em geral, incluindo aplicações no mercado financeiro.
A Solução de Consulta vem consolidar a interpretação favorável já adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, servindo como orientação para demais fiscalizações e análises de casos semelhantes.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 218/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta Cosit nº 218
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional