O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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PGE da EFD Contribuições: versão corretiva já está disponível
Confira alterações da versão corretiva do PGE da EFD Contribuições e entenda as mudanças nos registros F200, F211, F700 e nos cadastros 0140 e 0150
A Receita Federal liberou, por meio do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 6.1.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as seguintes alterações:
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO (BLOCO F)
- Registro F200 e Registro F211 – Atividade Imobiliária e Processo Referenciado
O Registro F211 é o registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autorize a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação, no contexto da Atividade Imobiliária (F200).
Com a atualização, será expandida a validação do Registro F200 para permitir que o contribuinte escriture este registro com Código de Situação Tributária (CST) diferente de 01 (Tributado).
- Condição de Escrituração: a informação de CST diferente de 01 no Registro F200 será aceita somente mediante a escrituração do Registro F211 - Processo Referenciado, que deverá identificar o processo judicial ou administrativo correspondente que fundamente ou autorize o tratamento tributário específico.
- Efeito no PGE: o Programa Gerador de Escrituração (PGE) habilitará o preenchimento obrigatório do Registro F211 quando o CST informado no Registro F200 for outros além do 01.
- Registro F700 – Deduções Diversas e Novos Créditos Presumidos
O Registro F700 destina-se a informar deduções diversas previstas na legislação, incluindo créditos que não são específicos do regime não-cumulativo, passíveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.
O Campo 02 campo 02 IND_ORI_DED, que indica a origem da dedução, será atualizado para incluir os seguintes códigos específicos, atendendo, entre outros, à regra de crédito presumido do Art. 2º-A da Lei N° 14.789/23:
|
Código (IND_ORI_DED) |
Descrição |
|
5 |
Crédito presumido transporte coletivo de passageiros - art. 2º-A e § único Lei N° 14.789/23. |
|
6 |
Ressarcimento de selo de controle de bebidas. |
REGISTROS CADASTRAIS (BLOCO 0)
- Registros 0140 e 0150 – Preenchimento da Inscrição Estadual (IE)
Os Registros 0140 (Tabela de Cadastro de Estabelecimentos) e 0150 (Tabela de Cadastro do Participante) contêm o campo para informar a Inscrição Estadual (IE).
Com o objetivo de simplificar a entrada de dados e reduzir erros de formatação:
- Validação da IE: será descartada a obrigatoriedade de o contribuinte digitar os zeros à esquerda no preenchimento do campo da Inscrição Estadual (IE) nos Registros 0140 e 0150. O PGE passará a validar o campo, mesmo que esses zeros não sejam informados na entrada de dados pelo contribuinte.
A RFB recomenda a realização da Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões anteriores (6.0.6 até 6.0.8) deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.0. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.0.
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