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Filhos de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial
O governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025.
Pesquisas mostram que, em 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas de feminicídio. Já em 2025, o Mapa de Segurança Pública aponta que quatro mulheres por dia sofrem este crime no Brasil. E, para amparar os filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio, o governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025. Veja os detalhes a seguir.
O que é o crime de feminicídio?
Feminicídio é o crime praticado pela razão da vítima ser do sexo feminino. Pode ser violência doméstica e familiar ou quando há um menosprezo ou discriminação por ser mulher.
Quem tem direito à pensão especial por crime de feminicídio?
Têm direito à pensão especial por crime de feminicídio os filhos e dependentes menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 379,50 por pessoa. Se tiver mais de um filho ou mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais entre eles.
Também tem direito o enteado, criança e adolescente sob a guarda provisória ou definitiva, ou tutela, da pessoa que morreu. Neste caso, o dependente precisa comprovar a dependência econômica em relação à vítima de feminicídio.
Qual é o valor da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio?
O valor da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é de um salário-mínimo.
Quais os documentos necessários para solicitar a pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio?
Para solicitar a pensão, é preciso apresentar ao INSS, entre outros:
- cadastro no CFP;
- documento com foto da criança ou adolescente dependente ou certidão de nascimento;
- registro no CadÚnico;
- documentação que comprove a prática de feminicídio: decreto da prisão preventiva, ou conclusão do inquérito policial, ou oferecimento de denúncia, ou a sentença penal condenatória transitada em julgado.
Autor do crime não pode solicitar a pensão
É importante destacar que é proibida a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.
Criança sob a guarda do Estado também tem direito
Se a criança ficou sob tutela do Estado, o benefício também será concedido. Neste caso, será depositada em uma conta bancária e a movimentação só poderá acontecer quando a criança:
- for reintegrado em família ampliada;
- for colocado em família substituta; ou
- completar 18 anos, ressalvada decisão da autoridade judiciária competente que autorize a movimentação.
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