A entidade argumenta que não há regras expressas sobre o método que a empresa deve seguir ou o grau de profundidade que será exigido
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Prazo para aderir ao Redam é prorrogado para 31 de dezembro
O prazo para regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025
O prazo para regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
O Redam contempla débitos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
Atualização cadastral para eleição
Apesar da prorrogação, os profissionais que forem votar na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, que acontecerá no dia 13 de novembro, e estão com débitos com o Sistema CFC, devem regularizar o cadastro até essa segunda-feira (3) para exercerem o voto, conforme as regras estabelecidas na Resolução CFC nº 1.750.
Como aderir?
A adesão ao Redam pode ser feita pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro do profissional ou organização, ou por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo CRC. Também é possível aderir de forma presencial, na sede do Conselho.
Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025
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