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Contadores devem votar obrigatoriamente nas eleições dos CRCs nesta quinta-feira (13); veja horários
Profissionais da contabilidade votam hoje (13) na eleição do CRC. Saiba os requisitos, como votar e as multas por ausência
Os profissionais da contabilidade devem votar nesta quinta-feira (13) na eleição do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A votação é obrigatória e todo o processo será realizado via internet, no site oficial das eleições dos CRCs ou pelo aplicativo CRCDigital. Os votos serão recebidos no período entre 8h e 20h (horário oficial de Brasília) desta quinta-feira (13).
O CFC destaca que para poder entrar no sistema e validar o voto, os contadores e técnicos em contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição, ou seja, sem nenhum débito de qualquer natureza com o Conselho. Caso tenha alguma pendência, o profissional deve regularizar a situação até o dia 3 de novembro. É necessário ainda que os dados cadastrais estejam atualizados no CRC.
A votação é obrigatória para os contadores e técnicos em contabilidade com idade até 70 anos na data da eleição. A ausência de voto do profissional apto a votar na eleição, sem justificativa, gera multa. Assim, mesmo que o profissional não esteja atuando, se tiver o registro ativo e estiver em dia com as obrigações junto ao CRC, é necessário participar da votação. O voto é facultativo apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos na data da eleição.
Como votar na eleição do CRC
1º passo: acesse www.eleicaocrc.org.br;
2º passo: selecione a sua "Jurisdição";
3º passo: na opção "Votar", inicie o processo de autenticação, que se dará por meio de certificação digital, biometria ou o recebimento de código de acesso (Token/Pin) por e-mail ou SMS. A autenticação também será possível por meio do aplicativo CRCdigital.
Em caso de dúvidas, o votante deve procurar o módulo “Ajuda” no site ttps://www.eleicaocrc.org.br/.
Nesta aba, também já está disponível o atendimento aos eleitores via telefone e chat.
Multas para quem não votar
Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00, nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
O CFC elaborou um guia com perguntas e respostas sobre a eleição, incluindo dúvidas comuns, procedimentos necessários e mais. Para acessar, basta clicar aqui.
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