O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
Veja as Normas legais publicadas em novembro de 2025
Leis, instruções normativas, soluções de consulta e atos do Confaz marcaram o mês com mudanças em tributação, contabilidade, declarações e regras de fiscalização
O mês de novembro de 2025 reuniu uma série de normas legais relevantes nas áreas tributária, contábil, regulatória e fiscal. As publicações englobam leis federais, soluções de consulta, despachos do Confaz, instruções normativas da Receita Federal e resoluções profissionais, todas com efeitos diretos sobre empresas, profissionais contábeis e contribuintes em geral.
A seguir, estão listados os atos oficiais publicados no período, conforme divulgado pelos órgãos responsáveis.
Principais normas legais divulgadas em novembro de 2025
Lei 15.270/2025
Altera a Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026 e cria o imposto sobre lucros e dividendos.
Despacho Confaz 40/2025
Publica os Protocolos ICMS 41 e 42/2025.
Solução de Consulta Cosit 239/2025
Trata de retenções na fonte sobre serviços de programação, licenciamento e treinamento.
Resolução CFC 1.774/2025
Dispõe sobre valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.
Lei 15.265/2025
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025
Define que a CBS e o IBS não devem compor a base de cálculo do ICMS.
Solução de Consulta Cosit 234/2025
IRF – Serviços de propaganda – recolhimento do imposto – responsabilidade.
Portaria CGSN 54/2025
Estabelece o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável ao Simples Nacional no ano-calendário de 2026.
Despacho Confaz 38/2025
Publica os Convênios ICMS 157 a 160/2025.
Solução de Consulta Cosit 236/2025
IRPF – Ganho de capital – alienação de imóvel – isenção – aquisição de cota de multipropriedade.
Instrução Normativa RFB 2.291/2025
Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações com criptoativos.
Despacho Confaz 37/2025
Publica os Protocolos ICMS 39 e 40/2025.
Decreto 12.712/2025
Altera o Decreto 10.854/2021 referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador, sobre modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.
Solução de Consulta Disit/SRRF 4.062/2025
Retenção previdenciária – contratos PPP – inaplicabilidade.
Solução de Consulta Disit/SRRF 3.054/2025
IRPF – Ganho de capital – precatório – RRA – cessão.
Lei 15.250/2025
Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.
Lei 15.252/2025
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Instrução Normativa RFB 2.287/2025
Dispõe sobre os requerimentos de comprovação de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes.
As normas publicadas em novembro de 2025 abrangem temas estruturais da legislação tributária, contábil e regulatória, com impacto direto na rotina de profissionais da contabilidade, empresas e contribuintes. As atualizações reforçam a necessidade de acompanhamento constante das obrigações e diretrizes editadas pelos órgãos federais.
Notícias Técnicas
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Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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