O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define tratamento tributário para atacadistas e distribuidoras de etanol
A RF esclareceu que, as vendas de álcool para fins não carburantes realizadas por comerciantes atacadistas ou distribuidoras também estarão sujeitas à alíquota zero das contribuições ao PIS e à Cofins
A Receita Federal esclareceu que, a partir de 1º de maio de 2025, as vendas de álcool para fins não carburantes realizadas por comerciantes atacadistas ou distribuidoras também estarão sujeitas à alíquota zero das contribuições ao PIS e à Cofins. A mudança decorre da nova redação do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998, introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025, que concentrou a tributação dessas contribuições no produtor ou importador de etanol.
A Solução de Consulta COSIT nº 252, publicada em 10 dezembro de 2025, responde a questionamento de uma empresa atacadista de produtos químicos que comercializa álcool não destinado à adição à gasolina. A dúvida era se a alíquota zero prevista para distribuidores de etanol combustível se aplicaria também às vendas para outros fins.
A Receita respondeu afirmativamente, com base na equiparação legal e regulatória entre atividades de atacado e distribuição, reconhecida inclusive pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na prática, isso significa que o comerciante atacadista de álcool, ainda que não atue com combustível, passa a ter o mesmo tratamento tributário que um distribuidor de etanol carburante.
A mudança entra em vigor com os efeitos da LC nº 214/2025, que reformou o modelo de incidência do PIS/Cofins no setor de combustíveis. Segundo a Receita, a partir dessa data, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições passa a ser do produtor ou importador, aplicando-se alíquotas específicas ou percentuais, conforme o regime adotado.
No caso das operações com etanol não combustível, a Receita destacou ainda a aplicação do Decreto nº 12.525/2025, que estabeleceu coeficientes de redução das alíquotas, levando o PIS a 1,29% e a Cofins a 5,91%, para empresas optantes pelo regime especial. No entanto, para os atacadistas, permanece a regra da alíquota zero.
Quanto à apuração de créditos, a Receita confirmou que, desde 8 de maio de 2013, atacadistas e distribuidores não podem mais se creditar das contribuições na aquisição de álcool para revenda, com exceção de aquisições de álcool anidro destinado à adição à gasolina, autorizadas até abril de 2025. Essa vedação decorre da alteração promovida pela MP nº 613/2013, convertida na Lei nº 12.859/2013.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 252-2025
Data da publicação da decisão: 10/12/2025
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional