O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
STF valida cobrança do DIFAL a partir de abril de 2022 e fixa tese em repercussão geral
O STF decidiu, por maioria, para afirmar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, para afirmar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto a partir de 4 de abril de 2022, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022. Reconheceu-se, ainda, a constitucionalidade das leis estaduais e distritais que disciplinaram a exigência do DIFAL após a Emenda Constitucional nº 87/2015 e antes da edição da referida lei complementar, atribuindo-lhes eficácia a partir da vigência desta, naquilo que se mostrar compatível. A decisão, publicada hoje (18/12), foi proferida no Recurso Extraordinário 1.426.271 (Tema 1266 da repercussão geral), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tendo o julgamento ocorrido no dia 22 de outubro de 2025.
A controvérsia analisada girava em torno da aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal à cobrança do DIFAL após a edição da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional 87/2015. A tese principal discutida era se essa lei deveria observar os prazos constitucionais antes de autorizar a cobrança.
Segundo o entendimento do STF, a EC 87/2015 e a LC 190/2022 não alteraram a hipótese de incidência nem a base de cálculo do imposto, apenas redistribuíram a arrecadação entre os estados de origem e destino. Por esse motivo, a corte concluiu que não se trata da criação ou majoração de tributo, afastando a necessidade de observar a anterioridade anual (art. 150, III, b, da CF), mas mantendo a exigência da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, da CF), conforme previsto no art. 3º da LC 190/2022.
O STF também modulou os efeitos da decisão para proteger contribuintes que ingressaram com ações judiciais contestando a cobrança. Para esses, não será exigido o recolhimento do DIFAL referente ao ano de 2022, desde que a ação tenha sido ajuizada até 29 de novembro de 2023, data do julgamento da ADI 7066.
Com a decisão, foram fixadas três teses vinculantes:
-
É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.
-
As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.
-
Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) – Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.
Referência: Recurso Extraordinário n° 1.426.271/CE
Data da publicação da decisão: 18/12/2025
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional