Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
TIT-SP anula cobrança milionária de ICMS após Fisco admitir erro
A Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de um Auto de Infração que cobrava mais de R$ 2,6 milhões em ICMS
A Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de um Auto de Infração que cobrava mais de R$ 2,6 milhões em ICMS de uma empresa do setor alimentício, por supostas irregularidades na escrituração fiscal e retenção do ICMS-ST. O julgamento, ocorrido em 18 de dezembro de 2025, confirmou a improcedência do auto diante da fragilidade das provas apresentadas pela fiscalização.
O caso teve início com autuação lavrada em abril de 2023, quando a empresa foi acusada de duas infrações: a primeira por deixar de escriturar corretamente, entre maio e dezembro de 2019, notas fiscais de operações tributadas como “remessa para venda fora do estabelecimento”, gerando uma suposta dívida de R$ 1.601.496,05. A segunda infração apontava a não retenção do ICMS-ST, no valor de R$ 996.905,60, em operações realizadas entre abril de 2018 e dezembro de 2019, nas quais a empresa atuava como substituto tributário por ser fabricante de alimentos.
Durante a tramitação administrativa, a empresa apresentou defesa e juntou documentação que, segundo a própria fiscalização, demonstrou a inconsistência das acusações. A autoridade fiscal responsável pelo auto, após diligência, reconheceu equívoco no lançamento, afirmando expressamente que “não se deve insistir na causa perdida” e recomendando a improcedência do feito.
Na mesma linha, a Representação Fiscal reconheceu que os fundamentos da defesa eram válidos e que o agente autuante havia, de fato, reconsiderado sua posição diante das provas apresentadas. O relator do processo acolheu esses argumentos e votou pelo não provimento do Recurso de Ofício interposto pela Fazenda Pública, destacando que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por ausência de controvérsia e concordância do próprio autor do feito.
Referência: Processo n° 5011129-2
Data da publicação do acórdão: 19/12/2025
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional