Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
OAB aciona STF sobre impactos da Lei n° 15.270/2025 no Simples Nacional
O CFOAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADI com pedido de medida cautelar para impedir a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para impedir a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 sobre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A entidade pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 6º-A, 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995, introduzidos pelo art. 2° da nova lei.
A legislação contestada institui a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas em valores superiores a R$ 50 mil mensais, com retenção de 10% na fonte (art. 6°-A), e cria uma tributação mínima anual progressiva para rendimentos acima de R$ 600 mil (art. 16-A). Um mecanismo redutor tenta evitar a tributação excessiva (art. 16-B). No entanto, para a OAB, a aplicação desses dispositivos a empresas do Simples Nacional fere a Constituição.
O ponto central da controvérsia é a interpretação da Receita Federal, divulgada no ponto 10 da Cartilha “Perguntas e Respostas” sobre a tributação das altas rendas, que noticiamos AQUI. A autoridade fiscal passou a entender que a nova lei revogou, ainda que de forma tácita, a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Essa isenção exclui do IR os dividendos pagos a sócios de empresas optantes do Simples, salvo nos casos de pró-labore e prestação de serviços. Com isso, escritórios de advocacia e pequenos empreendimentos estariam sujeitos a dupla tributação sobre a mesma renda.
Na ação, a OAB sustenta que a medida viola a Constituição ao desrespeitar a reserva de lei complementar para disciplinar o regime tributário das micro e pequenas empresas, bem como o tratamento favorecido que lhes é constitucionalmente assegurado. Aponta ainda afronta aos princípios da simplificação, isonomia tributária, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, que estruturam o sistema constitucional tributário.
A argumentação também destaca que escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional já recolhem o IRPJ de forma presumida e simplificada, embutido na alíquota unificada do DAS. A distribuição de dividendos, portanto, não representaria acréscimo patrimonial novo, mas mera transferência de valores já tributados da pessoa jurídica para a pessoa física dos sócios. Tal prática, segundo a OAB, pode elevar a carga tributária efetiva a patamares superiores a 45%, inviabilizando a atividade de milhares de profissionais autônomos.
A ação ressalta ainda que a nova exigência de escrituração contábil mais detalhada para controlar dividendos é incompatível com a proposta de simplificação administrativa e tributária que fundamenta o Simples Nacional. A ADI também invoca precedentes do STF que reconhecem a necessidade de tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas, como a ADI 5.469/DF.
Por fim, a OAB pede que o STF declare inconstitucional os dispositivos citados da Lei nº 15.270/2025, ou alternativamente, afaste sua aplicação às empresas do Simples Nacional, com a preservação da isenção prevista na LC nº 123/2006.
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional