Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal padroniza Nota Fiscal de Serviço para pedágios e concessões de vias
O CGNFS-e aprovou a Resolução nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, a chamada NFS-e Via
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) aprovou a Resolução nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, a chamada NFS-e Via. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2026 e tem como objetivo padronizar nacionalmente a emissão de notas fiscais pelos prestadores de serviços de concessão rodoviária sujeitos ao ISSQN.
A NFS-e Via é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica qualificada. A iniciativa busca integrar serviços de pedágio, conservação, manutenção e demais atividades previstas em contratos de concessão dentro do sistema nacional da nota fiscal de serviços.
Somente pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ e caracterizadas como concessionárias poderão emitir a NFS-e Via, após cadastro prévio no Portal Nacional da NFS-e. Essas empresas deverão informar, no sistema, os trechos concedidos, praças de pedágio envolvidas, entes federativos e a proporção quilométrica correspondente a cada um, além das alíquotas de ISS aplicáveis.
Além da nota fiscal, foi instituído o Registro de Passagem Veicular (RPV), um documento auxiliar que deve ser entregue ao usuário no momento da passagem pela praça de pedágio. Ele contém dados como placa do veículo, valor pago e tributos estimados. Embora útil para consulta, o RPV não substitui a nota fiscal eletrônica.
Também foi criado o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via), gerado em formato PDF pelo portal, exclusivamente para fins de visualização e controle pelo destinatário. Tanto o RPV quanto o DANFSe devem seguir padrões definidos em manuais e notas técnicas a serem publicados no site oficial da NFS-e.
A resolução detalha ainda as regras para substituição e cancelamento das NFS-e Via, além das obrigações de guarda eletrônica dos documentos por parte das concessionárias e usuários. As normas buscam garantir maior controle fiscal e transparência nas operações de exploração de vias com pedágio, promovendo uniformidade na arrecadação do ISS pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Referência: Resolução CGNFS-E n°9-2025
Data da publicação da decisão: 05/01/2026
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional