O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional 2026: prazo para adesão termina em janeiro
Empresas precisam solicitar a opção até o último dia útil do mês e regularizar pendências fiscais para garantir o enquadramento no regime
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o último dia útil de janeiro, (30/12), para formalizar a opção pelo regime. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, garante efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas já em atividade.
O prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026 também foi destacado recentemente por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados orientando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento no regime dentro do período legal.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, desde que não se enquadrem nas vedações legais. O regime é voltado às micro e pequenas empresas e tem como principal atrativo a simplificação do recolhimento de tributos, mas exige atenção a regras específicas de ingresso, permanência e regularização de pendências.
Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação da opção deve ser realizada exclusivamente durante o mês de janeiro. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento no Simples Nacional retroage a 1º de janeiro de 2026, assegurando a tributação pelo regime desde o início do ano-calendário.
Empresas em início de atividade
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de 1º de dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a escolha passa a produzir efeitos a partir da data de abertura da empresa.
Caso a opção não seja feita nessa etapa inicial, o pedido poderá ser realizado posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa hipótese, o enquadramento não terá efeito retroativo e somente passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como solicitar a opção
A solicitação de opção deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e apenas no mês de janeiro. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa.
No momento da solicitação, o contribuinte declara não possuir impedimentos legais para ingresso no regime. Em seguida, é realizada uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é deferida; caso contrário, o pedido permanece em análise até a regularização.
Durante o período de opção, é possível cancelar a solicitação, desde que o pedido ainda não tenha sido deferido.
Microempresas e empresas de pequeno porte que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano. A exclusão do regime ocorre apenas por iniciativa do contribuinte ou por ato do fisco, nas hipóteses previstas em lei.
Reopção após exclusão por débitos
Empresas que não regularizaram débitos apontados pela Receita Federal dentro do prazo legal e foram excluídas do Simples Nacional terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, essas empresas podem solicitar nova opção em janeiro, desde que regularizem todas as pendências no momento do novo pedido.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação.
Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode regularizar débitos e inconsistências cadastrais sem necessidade de apresentar um novo pedido após a solução das pendências. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com cada ente.
Inscrições obrigatórias
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada.
O andamento do pedido pode ser acompanhado no serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Os processamentos ocorrem diariamente sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação ocorre apenas no processamento final.
A divulgação do resultado final da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Indeferimento e possibilidade de contestação
Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver impedimentos apontados por mais de um ente, serão expedidos termos distintos.
No caso da Receita Federal, a comunicação será feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O contribuinte deve consultar a mensagem em até 45 dias, sob pena de ciência automática. A contestação deve ser apresentada diretamente ao ente que indicou a irregularidade, respeitando os prazos previstos em cada legislação — na Receita Federal, o prazo é de 30 dias contados da ciência.
Orientações detalhadas sobre regras, prazos e procedimentos estão disponíveis no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no capítulo específico sobre a opção pelo regime.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional