O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Por voto de qualidade, CARF reforça exigência de liminar para afastar multa de ofício mesmo com sentença favorável
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de multa de ofício aplicada a uma agroindústria, que questionava a exigência da contribuição ao SENAR
A empresa sustentava que possuía sentença favorável em mandado de segurança que tratava da mesma matéria e, por isso, invocava a aplicação da Súmula CARF nº 17, que veda a imposição de multa de ofício em lançamentos realizados apenas para prevenir a decadência, quando há suspensão válida da exigibilidade do tributo.
O relator acolheu parcialmente o recurso, reconhecendo a concomitância da discussão no Judiciário quanto ao mérito da contribuição e defendendo a exclusão da multa com base na sentença concessiva de segurança. Segundo seu voto, a decisão judicial favorável seria suficiente para configurar a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
No entanto, a maioria do colegiado seguiu a divergência aberta por outro conselheiro, que apontou que a liminar no mandado de segurança havia sido indeferida. Por esse motivo, concluiu-se que não havia suspensão válida da exigibilidade nos moldes dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, impedindo a aplicação da súmula mencionada.
Com base na Súmula CARF nº 1, que considera haver renúncia à via administrativa quando o contribuinte propõe ação judicial com o mesmo objeto, o colegiado decidiu não conhecer o recurso quanto ao mérito da cobrança da contribuição ao SENAR. Na parte conhecida, relativa à multa, foi negado provimento por voto de qualidade.
A decisão ressalta a necessidade de existência de medida liminar ou tutela antecipada expressamente deferida para que se configure suspensão da exigibilidade e, assim, se possa afastar a multa de ofício em lançamentos preventivos.
Referência: Acórdão CARF nº 2301-011.879
2ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 07/01/2026
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional