O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Pão francês x pão de cereais: STJ restringe alíquota zero de PIS/Cofins da Lei 10.925/2004 ao uso exclusivo de farinha de trigo
O STJ decidiu, de forma unânime, que o benefício fiscal de alíquota zero de PIS/Cofins se aplica apenas ao chamado pão comum produzido exclusivamente com farinha de trigo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o benefício fiscal de alíquota zero de PIS/Cofins se aplica apenas ao chamado “pão comum” produzido exclusivamente com farinha de trigo. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, no julgamento do Recurso Especial 2.138.206, interposto por uma empresa de panificação do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A empresa buscava o reconhecimento do benefício tributário também para os pães elaborados com farinhas de outros cereais, como milho, centeio, linho e chia. A alegação era de que a lei não exige a exclusividade da farinha de trigo e que a definição de “pão comum” poderia ser mais abrangente, conforme interpretações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas Notas Explicativas (NESH).
No entanto, o STJ manteve o entendimento do TRF4 e da sentença de primeiro grau, ao reconhecer que a alíquota zero prevista no art. 1º, inciso XVI, da Lei 10.925/2004, incluído pela Lei 11.787/2008, destina-se exclusivamente ao pão fabricado com farinha de trigo, conhecido como pão francês.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a norma foi instituída originalmente para atenuar os efeitos da crise internacional do trigo, garantindo o consumo do pão mais acessível à população de baixa renda. A interpretação da Corte levou em consideração a exposição de motivos da Medida Provisória 433/2008 e o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2024, que define o “pão comum” como aquele de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e casca crocante, feito a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo.
O ministro afirmou que, embora as Notas Explicativas da NCM incluam pães feitos com farinhas de cereais diversos na categoria de “pão comum”, tal definição extrapola o escopo da legislação brasileira voltada à desoneração da cesta básica, razão pela qual não se aplica ao caso. Também foi afastada a alegação de omissão ou contradição no acórdão do TRF4, rejeitando a tese de negativa de prestação jurisdicional.
Com isso, o STJ firmou a tese de que o benefício fiscal de alíquota zero de PIS/Cofins aplica-se exclusivamente ao pão comum fabricado com farinha de trigo, excluindo expressamente os pães feitos com outros cereais.
Referência: Recurso Especial n° 2.138.206/RS
Data da publicação da decisão: 19/01/2026
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional