O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Reta final do mês: confira as últimas entregas e obrigações acessórias de janeiro de 2026
Fique em dia com os prazos de janeiro de 2026 e evite multas e inconsistências fiscais
Janeiro é um mês estratégico para a rotina fiscal e contábil, pois concentra uma série de obrigações acessórias que exigem atenção redobrada dos profissionais da área. Após o encerramento do ano-calendário, é nesse período que empresas e escritórios precisam organizar informações, cumprir prazos e garantir a conformidade com o Fisco logo no início do exercício.
O cumprimento correto das obrigações acessórias não é apenas uma exigência legal, mas também um fator essencial para evitar multas, autuações e inconsistências que podem gerar problemas ao longo do ano. Além disso, manter o controle das entregas ajuda o contador a planejar melhor a agenda, otimizar processos e oferecer mais segurança aos clientes.
Para auxiliar nesse acompanhamento, reunimos as principais entregas e obrigações acessórias previstas para a reta final de janeiro de 2026. Ficar atento aos prazos e às exigências de cada declaração é fundamental para começar o ano com a regularidade fiscal em dia e mais tranquilidade na gestão contábil.
| Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
| 30/01 | DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Dezembro/2025 |
| 30/01 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2025 |
| 30/01 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2025 |
| 30/01 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | —-- |
| 30/01 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual | —---- |
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
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