Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal permite crédito extemporâneo em regime temporário de importação
A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil
A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil operacional com bens admitidos no Brasil sob o regime de admissão temporária para utilização econômica. A orientação foi dada na Solução de Consulta Cosit nº 9, publicada em 2 de fevereiro de 2026.
O entendimento vincula parcialmente as Soluções de Divergência Cosit nº 6/2014 e a Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, e consolida a interpretação da Receita sobre a tributação e o creditamento de contribuições incidentes na importação de bens utilizados na prestação de serviços, especialmente relevantes para empresas que operam servidores ou estruturas de Data Center.
A consulente, uma prestadora de serviços de hospedagem de dados, relatou que importa servidores sob arrendamento mercantil operacional, com pagamento mensal de 1% dos tributos devidos conforme regras do regime de admissão temporária. A dúvida central era se haveria direito ao crédito imediato ou extemporâneo dessas contribuições.
A Receita confirmou que a entrada dos equipamentos no Brasil caracteriza fato gerador da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, mesmo em operações não definitivas. O valor da contribuição é apurado sobre o valor aduaneiro, e os créditos devem ser apropriados proporcionalmente às parcelas pagas.
O órgão reconheceu que equipamentos como servidores, quando essenciais à prestação de serviços, qualificam-se como insumos, permitindo o crédito com base no inciso II do art. 15 da Lei nº 10.865/2004. Reforçou ainda que a contratação de Data Center é considerada prestação de serviço, e não mera locação de bem móvel, o que reforça o direito ao crédito.
Em relação a operações passadas, também foi reconhecida a possibilidade de desconto extemporâneo dos créditos, inclusive para regimes que já se encerraram, desde que os tributos tenham sido efetivamente pagos e respeitado o prazo legal para retificação das declarações.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 9-2026
Data da publicação da decisão: 02/02/2026
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional