Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Fisco pode arbitrar base do ITCMD em caso de subavaliação, decide STJ no Tema 1.371
O STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a Administração Tributária possui prerrogativa legal, prevista no CTN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a Administração Tributária possui prerrogativa legal, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), para arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos casos em que as informações prestadas pelo contribuinte sejam omissas ou não inspirem confiança. A tese foi firmada no julgamento dos Recursos Especiais 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, que compõem o Tema 1.371 do STJ. O julgamento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2025 (noticiamos AQUI), mas o acórdão foi publicado somente hoje (06/02).
A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por contribuinte contra a Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo de recolher o ITCMD com base no valor venal utilizado para fins de IPTU, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.705/2000. O contribuinte contestava a adoção de valor de referência mais elevado, previsto no Decreto Estadual nº 55.002/2009, que remete à base do ITBI. A Fazenda, por sua vez, buscava manter o uso desse valor de referência ou, subsidiariamente, o direito de instaurar procedimento de arbitramento para apuração do valor do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao contribuinte e, além de afastar a aplicação do decreto estadual, vedou de forma genérica a possibilidade de arbitramento do valor venal, mesmo nas hipóteses previstas no art. 148 do CTN. Para o STJ, essa exclusão ampla da atuação do Fisco extrapola os limites da função jurisdicional e desconsidera norma geral de direito tributário de observância obrigatória.
Segundo o voto vencedor, do ministro Marco Aurélio Bellizze, o arbitramento da base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do art. 148 do CTN e se aplica a todos os entes federados, por se tratar de norma geral relacionada ao lançamento tributário. O relator destacou que esse procedimento tem caráter excepcional, subsidiário e vinculado, podendo ser utilizado apenas quando a declaração, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte forem omissos ou não merecerem fé, sempre mediante processo regular, com observância do contraditório e da ampla defesa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora original dos recursos, havia votado pelo não conhecimento do recurso especial, por entender que a controvérsia estaria restrita ao direito estadual. Prevaleceu, contudo, a tese de que a vedação genérica ao arbitramento envolve interpretação direta do CTN, o que atrai a competência do STJ para uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
Com a decisão, o STJ assentou que a legislação estadual pode eleger os critérios iniciais para a apuração da base de cálculo do ITCMD, como a utilização do valor do IPTU ou da declaração do contribuinte, desde que respeitado o quadro das normas gerais do CTN. Esses critérios iniciais, porém, não se confundem com o procedimento de arbitramento, que permanece resguardado ao Fisco, de forma excepcional e subsidiária, quando se mostrarem inadequados para refletir o valor venal do bem.
A tese repetitiva tem efeito vinculante e deverá ser observada pelos tribunais de todo o país, com impacto direto nos litígios envolvendo o ITCMD e a avaliação de imóveis transmitidos por herança ou doação.
Referência: Recurso Especial n° 2.175.094/SP e 2.213.551/SP (Tema 1.371)
Data da publicação do acórdão: 06/02/2026
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional