O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Projeto fixa PIS e Cofins reduzidos para indústrias químicas durante fase de transição
Texto aprovado estabelece alíquotas menores, limite de renúncia fiscal e aplicação temporária para empresas do regime especial até a migração para novo modelo tributário
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que define alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial. A proposta estabelece percentuais diferenciados durante o período de transição até a implementação de um novo regime tributário previsto para 2027.
O texto fixa que, entre março e dezembro de 2026, as empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico.
As alíquotas também se aplicam às operações de importação, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Limite para renúncia fiscal em 2026
O projeto estabelece que o impacto da medida em 2026 ficará limitado a R$ 2 bilhões em renúncia fiscal relacionada à redução das alíquotas. Além disso, o texto prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.
A proposta determina que os benefícios serão interrompidos no mês seguinte ao atingimento dos limites de renúncia definidos, conforme demonstração pelo Poder Executivo.
A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos utilizados na produção química e petroquímica, incluindo:
- Nafta petroquímica
- Parafinas
- Outros produtos químicos empregados como matéria-prima industrial
Esses insumos são considerados estratégicos para a cadeia produtiva do setor e representam parcela relevante do custo industrial.
Caráter temporário da medida
O texto aprovado estabelece expressamente o caráter transitório dos benefícios, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027.
Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem criação de benefício fiscal estrutural.
Exceções às regras gerais de concessão de benefícios
O projeto afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. Entre os pontos que deixam de ser exigidos estão:
- Estimativa do número de beneficiários
- Metas de desempenho econômico, social ou ambiental
- Indicadores de redução de desigualdades regionais
- Mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados
Também fica afastada, para essa situação específica, restrição relacionada à ampliação de gastos tributários no período.
Impactos para a área contábil
Para contadores que atendem empresas da cadeia química e petroquímica, a medida exige atenção em pontos como:
- Parametrização de sistemas fiscais para aplicação das novas alíquotas
- Controle do período de vigência, restrito a março–dezembro de 2026
- Acompanhamento do limite global de renúncia, que pode antecipar o fim do benefício
- Apuração correta de créditos vinculados aos insumos abrangidos
A transitoriedade do regime reforça a necessidade de planejamento tributário de curto prazo e monitoramento constante de alterações legislativas relacionadas ao setor.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional