O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Imposto de Renda 2026: com o fim do carnaval, é hora de separar os documentos para a declaração deste ano. Veja lista
Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado calendário para entrega da declaração, com base nos últimos anos, período deve ter início em 16 de março
Com o fim do carnaval, é hora de os contribuintes começarem a se preparar para prestar contas ao Leão. Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, já é possível se organizar, separando os documentos necessários.
Com base nos últimos anos, período de declaração deve ter início na terceira semana do mês que vem, a partir de 16 de março. Por isso, quanto antes o contribuinte se organizar e enviar o formulário, maiores serão as chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.
As informações mais importantes são as referentes a rendimentos tributáveis e pagamentos dedutíveis, pois influenciam diretamente no resultado da declaração, podendo gerar restituição ou imposto a pagar. Para orientar os leitores, o EXTRA preparou uma lista com os principais documentos que devem ser consultados no momento de preencher a declaração do IRPF 2026.
Vale lembrar que, mesmo que nenhum documento precise ser enviado com a declaração, é importante que o contribuinte tenha todos em mãos para eventual comprovação, caso a Receita Federal os solicite. A recomendação é guardá-los por cinco anos.
Documentos
-
CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.
- Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente no sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
- Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até 28 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Nele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.
- Informe de bancos e corretoras: as instituições financeiras também devem entregar o documento até dia 28. Nele devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
- Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar da declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.
- Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.
- Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.
Quem pode ser dependente?
Na declaração de IRPF são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.
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