Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
PIS/Cofins: decisão do STF impacta setor de recicláveis e sucata
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata. Basicamente, a decisão estabeleceu um novo marco temporal para empresas que atuam na cadeia de resíduos, aparas e desperdícios utilizados como insumos industriais. O julgamento trouxe definições que impactam créditos tributários tanto de contribuintes que ingressaram na Justiça quanto aqueles que nunca discutiram o tema. Confira os detalhes a seguir.
Entenda o caso dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005
Os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 proibiam o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, tais como sucata, e suspendiam a incidência dessas contribuições nas vendas realizadas para empresas tributadas pelo lucro real. Esses dispositivos foram questionados por incompatibilidade com o regime constitucional da não cumulatividade, especialmente, porque afetavam cadeias produtivas inteiras que dependem de materiais reciclados como insumo fundamental.
Em 08 de junho de 2021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 47 e, por arrastamento, também do art. 48, no Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, Tema 304 da repercussão geral. Com essa decisão, a vedação ao crédito e a suspensão da tributação perderam validade no plano jurídico, mas ainda faltava definir a partir de quando os efeitos passariam a valer de maneira geral.
Decisão do STF traz novo marco temporal para o setor de recicláveis e sucata sobre PIS/Cofins
Recentemente, em 6 de março de 2026, o STF modulou os efeitos da decisão de 2021. Por maioria, o STF estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos apenas a partir de 11 de março de 2026, data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. O Plenário do STF também determinou que ficam ressalvadas da modulação as ações ajuizadas até 15 de junho de 2021, que manterão seus próprios efeitos conforme os pedidos formulados.
Outro ponto importante foi a vedação, mesmo nas ações ressalvadas, da cobrança de PIS e Cofins sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal, quando essa cobrança depender da invalidação do art. 48. Ou seja, não é possível cobrar retroativamente valores sobre operações que estavam ao abrigo da suspensão de incidência prevista na legislação.
PIS/Cofins: impactos diretos para o setor de recicláveis e sucata
A decisão tem efeitos concretos sobre toda a cadeia de recicláveis e sucata. A partir de março de 2026, empresas que adquirem materiais como resíduos, aparas, desperdícios ou sucata poderão aproveitar créditos de PIS e Cofins normalmente no regime não cumulativo. Isso altera cálculos de custo, margem e formação de preços, especialmente para indústrias que utilizam esses insumos em grande volume.
Por outro lado, o fim da suspensão da incidência de PIS/Cofins nas vendas desses materiais poderá elevar custos para cooperativas, aparistas e fornecedores que atuavam sob a regra antiga. Essa mudança tende a impactar o equilíbrio econômico das operações, já que a cadeia de reciclagem envolve diversos níveis de fornecedores, muitos deles de pequeno porte ou com estrutura reduzida.
Como ficam as empresas com e sem ação judicial?
Se você quer acompanhar o tema de perto e saber como ficam as empresas com e sem ação judicial, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode acessar o conteúdo completo com todos os detalhes sobre o assunto. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional