O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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AGU divulga edital para regularização de débitos de pequeno valor
Iniciativa oferece condições facilitadas para quitação e parcelamento de débitos de pequeno valor em autarquias e fundações federais
Iniciativa oferece condições facilitadas para quitação e parcelamento de débitos de pequeno valor em autarquias e fundações federais
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa ao empresariado a publicação do Edital de Transação por Adesão nº 1/2025, lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.
A medida é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que poderão quitar seus débitos à vista ou parcelar os valores em até cinco anos, com possibilidade de descontos. Estão contemplados débitos tributários e não tributários com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritos no sistema da AGU até 1º de novembro de 2024.
Segundo a PGF, a proposta busca promover maior equilíbrio entre os interesses da administração pública e dos devedores, ao oferecer condições facilitadas de pagamento e contribuir para a redução de litígios, além de tornar a recuperação do crédito público mais eficiente.
Empresários interessados podem consultar as condições detalhadas, critérios de elegibilidade e procedimentos de adesão diretamente no portal da AGU. A adesão estará disponível de forma totalmente digital, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU, até 30 de abril de 2026.
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