O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Imposto de Renda 2026: como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
O microempreendedor individual que quiser saber se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026 precisa apurar quanto da renda do negócio é tributável. Para isso, deve calcular o lucro da atividade, descontar a parcela isenta conforme o tipo de ocupação e comparar o valor final com o limite anual de rendimentos tributáveis de R$ 35.584, referente ao ano-base 2025. A Receita Federal informa que esse é um dos critérios de obrigatoriedade da declaração neste ano.
Cálculo começa pelo lucro da atividade
O primeiro passo é levantar o faturamento bruto anual da empresa e subtrair as despesas do negócio. O resultado corresponde ao lucro evidenciado da atividade, ponto de partida para identificar a parcela que poderá ser tributada na declaração da pessoa física.
Depois disso, o microempreendedor precisa calcular a parte isenta do rendimento. Esse percentual varia conforme a atividade exercida e segue a mesma lógica usada na tributação do lucro presumido.
Parcela isenta varia conforme a atividade do MEI
Para comércio, indústria e transporte de cargas, a parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta anual. No transporte de passageiros, o percentual é de 16%. Já para prestação de serviços, a parcela isenta é de 32% do faturamento.
Esse valor isento deve ser separado da renda total do negócio antes da apuração final dos rendimentos tributáveis. Quanto maior o percentual de isenção, menor tende a ser a parcela sujeita ao ajuste do Imposto de Renda da pessoa física.
Como identificar a parte tributável
Após apurar o lucro e calcular a parcela isenta, o MEI precisa subtrair o valor isento do lucro da empresa. O resultado será a parcela tributável, que deve ser comparada ao limite anual de obrigatoriedade da Receita Federal.
Se esse valor ultrapassar R$ 35.584 em 2025, o contribuinte fica obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, desde que não haja regra mais específica aplicável ao caso. A Receita Federal confirmou que esse é o novo piso de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração neste ano.
Exemplo mostra quando o MEI passa a ser obrigado a declarar
No caso de um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 80 mil em 2025 e despesas de R$ 15 mil, o lucro seria de R$ 65 mil. Como a parcela isenta para serviços é de 32%, o valor isento seria de R$ 25.600. A parte tributável, nesse exemplo, ficaria em R$ 39.400.
Como esse total supera R$ 35.584, o microempreendedor ficaria obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026.
Onde informar cada valor na declaração
Na prática, a parcela isenta deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já a parte tributável entra na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. A partir dessas informações, a Receita fará o cálculo para verificar se ainda há imposto a pagar ou valor a restituir. Essa orientação aparece em materiais explicativos usados por entidades de apoio ao empreendedorismo e por conteúdos especializados alinhados às regras do IRPF.
Quando o MEI não precisa declarar o IR
Se a parcela tributável ficar abaixo de R$ 35.584 e o contribuinte não se enquadrar em nenhum outro critério de obrigatoriedade, a entrega da declaração pode ser dispensada. A Receita também exige declaração de quem, por exemplo, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou se enquadrou em outras hipóteses previstas na norma do IRPF 2026.
Documentos ajudam a evitar erro no cálculo
Para fazer a apuração, o MEI precisa reunir relatório de receitas, comprovante da DASN-SIMEI, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas do negócio, informes bancários e documentos de bens e dívidas. A organização prévia desses registros ajuda a identificar corretamente o lucro e a separar a parcela tributável da parcela isenta. Essa recomendação é compatível com a lógica da declaração do IRPF e com as obrigações acessórias do microempreendedor.
MEI continua obrigado a pagar DAS e entregar DASN-SIMEI
Além da declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o MEI continua sujeito a outras obrigações próprias do CNPJ. Uma delas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Em 2026, a contribuição previdenciária para o MEI em geral corresponde a 5% do salário mínimo, enquanto o MEI caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo, além dos acréscimos relacionados a ICMS ou ISS, conforme a atividade.
Outra obrigação é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI. O envio deve ser feito até o último dia de maio, inclusive por quem não teve faturamento no período, segundo as orientações do Portal do Empreendedor.
Separar finanças pessoais e da empresa reduz risco de erro
A principal cautela para o MEI é não confundir o faturamento do CNPJ com a renda tributável da pessoa física. A separação entre contas da empresa e finanças pessoais ajuda a evitar erro na declaração e reduz o risco de recolher imposto além do necessário ou de deixar de declarar quando houver obrigatoriedade. Essa distinção é central nas orientações práticas sobre IR para microempreendedores.
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