O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal desonera prêmio de concurso artístico para empresas do Simples Nacional
A Cosit, por meio da Solução de Consulta nº 54, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 54, publicada em 10 de abril de 2026, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação por desempenho passado em concurso licitatório, desprovidos de natureza contraprestacional e sem exigência de obrigações futuras, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos por beneficiários optantes pelo Simples Nacional. Esta decisão aplica-se sob a ótica do conceito de receita bruta definido no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e é válida até a produção de efeitos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que alterou o referido dispositivo.
A controvérsia foi apresentada por uma empresa dedicada à atividade de produção circense e teatral, regularmente optante pelo Simples Nacional. A entidade formulou consulta buscando esclarecimentos sobre o correto tratamento tributário de valores recebidos como premiação por vencer um concurso do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas. A empresa destacou que, apesar de o “concurso” ser uma modalidade licitatória para contratação de trabalhos artísticos, a premiação não configurou contraprestação por serviços e não impôs qualquer obrigação futura, sendo concedida meramente pelo reconhecimento de seu histórico positivo de contribuição artística.
A empresa consulente apontou que o edital do concurso previa o pagamento da premiação sem retenção do Imposto de Renda na fonte. Diante disso, questionou se o imposto relativo à premiação deveria ser recolhido sob a sistemática do Simples Nacional, mediante emissão de nota fiscal, ou de forma avulsa. A dúvida se aprofundava na ausência de contraprestação em serviços, o que, para a empresa, inviabilizava a aplicação de certas soluções de consulta anteriores. Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 123, de 2006, não listava expressamente essa situação como exceção ao recolhimento simplificado, criando o que a consulente chamou de “limbo jurídico-tributário” na interpretação entre a não prestação de serviços e a ausência de previsão legal que permitisse recolhimento alheio ao Simples Nacional.
Em sua análise, a Cosit esclareceu, primeiramente, que o artigo 732 do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, não se aplica à situação descrita pela empresa. Esse dispositivo legal é destinado a prêmios decorrentes de loterias, concursos desportivos, sorteios e concursos de prognósticos esportivos, o que difere substancialmente da natureza de um concurso de apoio a ações artísticas como o promovido pela Funarte. Portanto, a regra de retenção na fonte e a alíquota específica mencionadas nesse artigo foram consideradas inaplicáveis ao caso.
O ponto central da decisão reside na interpretação do conceito de receita bruta para os optantes do Simples Nacional, conforme o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Este artigo define receita bruta como “o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia”. A premiação recebida pela empresa, sendo fruto de desempenho passado e desprovida de caráter contraprestacional ou de vínculo com obrigações futuras, não se enquadra em nenhuma dessas categorias. Não se trata de venda de bens ou serviços, nem de preço de serviços prestados, tampouco de resultado de operações em conta alheia, afastando-se, assim, da definição legal que serve de base para a tributação no regime simplificado.
Para reforçar seu entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação citou precedente similar, a Solução de Consulta Cosit nº 254, de 5 de setembro de 2024. Nesse caso, a Cosit havia concluído que o auxílio financeiro recebido com base no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, também não integrava a base de cálculo para a apuração dos tributos devidos por optantes do Simples Nacional. A justificativa foi idêntica: o valor não se amoldava ao conceito de receita bruta da Lei Complementar nº 123, de 2006, por sua natureza não contraprestacional e por não derivar das atividades operacionais típicas de venda de bens ou prestação de serviços.
Conclui-se, portanto, que o valor da premiação por desempenho passado em concurso licitatório, sem caráter contraprestacional e sem exigência de obrigações futuras, não deve ser considerado na base de cálculo para a apuração dos tributos no Simples Nacional.
Referência: Solução de Consulta Cosit 54
Data da publicação da decisão: 10/04/2026
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional