O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência por dívidas altas
Norma exige frustração da cobrança, ausência de negociação e autorização interna para acionar a Justiça
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma norma que estabelece critérios objetivos para o ajuizamento de pedidos de falência contra contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. A medida, formalizada pela Portaria PGFN nº 903/2026 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de março, aplica-se a casos considerados excepcionais e prioriza devedores com passivos iguais ou superiores a R$ 15 milhões.
A regulamentação altera regras anteriores relacionadas à cobrança administrativa e judicial, incluindo procedimentos de averbação pré-executória e comunicação aos devedores após a inscrição em dívida ativa.
O objetivo, segundo a PGFN, é disciplinar o uso do pedido de falência como instrumento de recuperação de crédito, restringindo sua aplicação a situações em que os meios tradicionais de cobrança não apresentaram resultados.
Requisitos para pedido de falência passam a ser definidos
A nova portaria estabelece condições que devem ser atendidas antes do ajuizamento do pedido de falência. Um dos principais critérios é a comprovação da chamada frustração da execução fiscal, ou seja, quando as tentativas de localizar bens ou garantir o pagamento da dívida não obtêm êxito.
Também é necessário que o caso se enquadre nas hipóteses previstas na Lei de Falências, como situações envolvendo indícios de fraude ou liquidação irregular de ativos por parte do devedor.
Outro requisito é a inexistência de proposta de negociação individual em andamento, o que demonstra que não há tratativas para regularização do débito no momento do pedido.
Além disso, a iniciativa depende de autorização interna da PGFN, por meio de área responsável pela estratégia de recuperação de créditos.
Atuação conjunta e caráter excepcional da medida
A portaria também prevê que, sempre que possível, o pedido de falência seja realizado em conjunto com procuradorias estaduais, distritais ou municipais, especialmente quando houver débitos em diferentes esferas.
A PGFN destaca que o uso do instrumento não deve ser generalizado, sendo direcionado apenas a contribuintes que não aderiram ou não responderam às alternativas de regularização disponíveis.
Dados do órgão indicam que o número de pedidos de falência apresentados até o momento é reduzido, reforçando o caráter restrito da medida.
A norma não se aplica a processos já em andamento nem a casos de conversão de recuperação judicial em falência.
Base legal e mudança no entendimento judicial
A regulamentação ocorre após evolução no entendimento do Poder Judiciário sobre a legitimidade da Fazenda Pública para requerer falência de devedores.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a União pode utilizar esse instrumento quando a execução fiscal não é suficiente para satisfazer o crédito.
O posicionamento consolidou a possibilidade de aplicação da Lei de Falências também em casos envolvendo débitos tributários, sem distinção quanto à natureza do credor.
A partir desse cenário, a PGFN estruturou critérios internos para padronizar a adoção da medida.
Impactos e atenção para o setor contábil
A formalização dos critérios para pedidos de falência tende a ampliar a necessidade de acompanhamento ativo do passivo tributário por parte das empresas.
Profissionais da contabilidade devem reforçar o monitoramento de débitos inscritos em dívida ativa, bem como orientar sobre alternativas de regularização disponíveis junto à PGFN.
A medida também pode influenciar estratégias de gestão fiscal, exigindo maior organização documental e atenção às obrigações acessórias.
Nesse contexto, a atuação preventiva ganha relevância, com foco na análise de riscos e na adoção de medidas para evitar a escalada de débitos a estágios mais gravosos de cobrança.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional