O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Imposto de Renda: como declarar bens e investimentos no exterior?
O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Regras de bens no exterior para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025)
Contribuintes que tiveram rendimentos fora do país em 2025 precisam redobrar a atenção ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2026. O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano. Todos os bens e direitos mantidos fora do Brasil devem ser informados, incluindo contas, imóveis e participações societárias. Saiba agora como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda!
Existem contribuintes que acreditam que só precisam declarar quando trazem o dinheiro para o Brasil. Isso não é verdade. Os ganhos obtidos em aplicações financeiras no exterior precisam ser informados para fins de tributação na declaração, quando efetivamente percebidos pela pessoa física, independentemente da repatriação dos rendimentos.
O que mudou com a tributação anual?
Recentemente, houve a criação de uma alíquota única de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior, aplicada diretamente no momento da declaração anual. Antes, a depender do tipo de rendimento, a tributação ocorria mensalmente e com alíquotas progressivas. Essa alteração simplificou o recolhimento, mas aumentou a responsabilidade do contribuinte em consolidar corretamente os dados.
Ou seja, a tributação anual trouxe mais previsibilidade ao investidor, mas exige organização ao longo do ano para registrar rendimentos, prejuízos e impostos pagos fora do país. Sem esse controle, o risco de inconsistências na declaração aumenta significativamente e pode levar o contribuinte a malha fina.
| Tipo de ativo | Regra de Tributação (Lei 14.754) |
|---|---|
| Aplicações financeiras | Alíquota única de 15% na Declaração Anual |
| Entidades controladas (Offshores) | Opção de transparência fiscal ou tributação de lucros |
| Venda de imóveis | Ganho de capital via GCAP (Regras específicas) |
Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda?
Para declarar os investimentos fora do Brasil, o contribuinte deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, indicando o tipo de ativo e o país onde ele está localizado. Cada investimento deve ser informado individualmente, com dados como valor investido, instituição financeira e rendimentos obtidos.
No caso de aplicações financeiras, os rendimentos devem ser informados diretamente na ficha do ativo correspondente, incluindo dividendos, juros e lucros com vendas. O próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido após a inclusão dessas informações.
Ganhos de capital e imóveis no exterior
Embora a regra tenha padronizado a tributação de aplicações financeiras, alguns ativos continuam sujeitos ao regime antigo. É o caso da venda de imóveis no exterior ou da variação cambial de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil por ano. Nesses casos, o lucro obtido é considerado ganho de capital e deve ser apurado por meio do GCAP, com recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Vale lembrar que operações como venda de imóveis no exterior exigem atenção especial porque possuem prazos específicos de pagamento.
Compensação de impostos e risco de bitributação
Em países que possuem acordo para evitar dupla tributação é possível descontar parte do imposto pago no exterior do valor devido no Brasil, respeitando os limites legais. E entender esse mecanismo pode evitar pagamento indevido de tributos.
Afinal, muitos investidores desconhecem que podem compensar impostos pagos no exterior. Esse desconhecimento pode levar ao pagamento duplicado, o que impacta diretamente o retorno do investimento.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional