Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal detalha cálculo do peso líquido nas operações de exportação
A Cosit da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 70, publicada em 4 de maio de 2026, estabeleceu o entendimento sobre o peso líquido para fins de exportação
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 70, publicada em 4 de maio de 2026, estabeleceu o entendimento sobre o peso líquido para fins de exportação. A definição veiculada abrange o peso do volume acrescido do peso de sua embalagem de apresentação comercial e acessórios, caso existam. Esse posicionamento da autoridade fiscal é relevante para a correta instrução da Declaração Única de Exportação (DU-E), da nota fiscal eletrônica e da fatura comercial, conforme a legislação aduaneira vigente.
A consulta foi motivada pela alteração no artigo 557, inciso VII, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), promovida pelo Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020. Anteriormente, o dispositivo definia “peso líquido” como o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório. Com a nova redação, que passou a exigir o “peso líquido dos volumes”, a legislação aduaneira deixou de especificar o que seria este peso. A questão central levantada pela empresa exportadora consistia em saber o que a legislação aduaneira entende por “peso líquido” para exportação e qual peso deve constar nos documentos fiscais e na Declaração Única de Exportação (DU-E).
A Coordenação-Geral de Tributação fundamentou sua resposta na aplicação subsidiária das normas estabelecidas para o despacho de importação ao despacho de exportação, conforme previsto no artigo 596 do Regulamento Aduaneiro. Foram utilizados os dados consignados na nota fiscal eletrônica que ampara a operação de exportação, os quais migram do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para a DU-E. A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, em seus artigos 8º, caput e § 2º, 10, 15, caput e § 4º, e 16, inciso I, e seu Anexo Único, estabelecem a obrigatoriedade de informar o peso líquido na DU-E.
A Receita Federal do Brasil esclareceu o conceito de peso líquido com base no Manual Aduaneiro de Importação e no Manual de Preenchimento da Declaração Única de Exportação, ambos disponíveis nos portais do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e da Receita Federal. O Manual Aduaneiro diferencia “produto” de “mercadoria”, indicando que a mercadoria se refere ao produto comercializado, incluindo seus acessórios, manuais e embalagens para apresentação comercial, mesmo em vendas para intermediários na cadeia produtiva. O peso líquido do volume, ou da mercadoria, para preenchimento de declarações aduaneiras, refere-se ao peso da mercadoria livre de sua embalagem para transporte, incluindo a embalagem de apresentação comercial e acessórios, quando houver.
O Manual distingue as embalagens em “embalagem para transporte”, aquela que se destina precipuamente a essa finalidade, e “embalagem para apresentação”, a que não estiver compreendida no conceito de embalagem para transporte. O peso bruto, nas declarações aduaneiras, corresponde ao peso da mercadoria acrescido ao de sua embalagem para transporte. Consequentemente, o peso líquido dos volumes é equivalente ao peso da mercadoria, sendo o peso bruto dos volumes deduzido de sua embalagem para transporte, conforme o detalhamento fornecido no Manual Aduaneiro de Importação.
A Solução de Consulta reafirma que a declaração de exportação deve refletir os fatos efetivamente ocorridos e apresentar consistência entre as informações nela consignadas, os documentos que a instruem e a própria mercadoria. O controle do fluxo de mercadorias destinadas ao exterior é exercido pela autoridade aduaneira competente por meio da conferência aduaneira durante o despacho ou em procedimentos fiscais realizados durante ou após o despacho de exportação. A interpretação fornecida pela Receita Federal do Brasil aplica-se aos dispositivos da legislação relacionados à operação, sem prejuízo da atividade de controle aduaneiro e da avaliação de peculiaridades por parte da autoridade fiscal competente em cada situação concreta, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Desta forma, o peso líquido a ser inserido na Declaração Única de Exportação (DU-E) deve corresponder ao peso líquido do volume, acrescido do peso de sua embalagem de apresentação comercial e dos acessórios, quando aplicável, com base no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Referência: Solução de Consulta Cosit n°70
Data da publicação da decisão: 04/05/2026
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional