Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
CARF restabelece prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL em disputa sobre preços de transferência
O julgamento envolveu autuações de IRPJ e CSLL relativas a 2018, com glosas de prejuízos fiscais e bases negativas decorrentes de ajustes em preços de transferência
A 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, de forma favorável ao contribuinte no processo administrativo número 16682.720555/2024-65. O julgamento tratou de autuações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2018, envolvendo glosas de prejuízos fiscais e bases negativas decorrentes de ajustes em preços de transferência. A controvérsia central residia na metodologia de cálculo do preço parâmetro para operações de afretamento de plataformas de petróleo (Floating Production Storage and Offloading, conhecidas como FPSOs), realizadas entre uma petrolífera e partes vinculadas no exterior, utilizando o método dos Preços Independentes Comparados (PIC).
A fiscalização havia efetuado o lançamento de ofício por entender que o cálculo efetuado pela contribuinte para determinar o preço parâmetro estava incorreto. A autoridade fiscal sustentou que a empresa, ao aplicar o método PIC, utilizou apenas a relação entre a taxa diária de afretamento e o valor de reposição das embarcações, desconsiderando variáveis fundamentais como o prazo de duração dos contratos e a taxa de retorno do investimento. Enquanto os contratos eleitos como parâmetro possuíam prazos iniciais entre sete e nove anos, os contratos das operações praticadas estendiam-se por períodos de dezesseis a vinte anos. Para corrigir essa assimetria, o fisco utilizou o indicador ROACE (Return on Average Capital Employed) para recalcular a taxa interna de retorno e ajustar o preço parâmetro, o que resultou em uma redução significativa dos custos dedutíveis na apuração do lucro real.
No voto vencedor, o conselheiro relator reconheceu que a existência de prazos contratuais distintos entre as operações comparadas demanda, tecnicamente, a realização de ajustes para garantir a comparabilidade exigida pela legislação. O colegiado fundamentou que o valor do afretamento guarda relação direta com o valor investido na construção da plataforma e o prazo concedido para o retorno desse capital. Entretanto, a turma julgadora considerou que a metodologia específica adotada pela Receita Federal do Brasil, baseada no índice ROACE, apresentou falhas técnicas que impossibilitaram a manutenção da autuação. Entre os pontos destacados no acórdão, consta que o índice foi extraído de demonstrações financeiras consolidadas de grandes conglomerados, abrangendo diversas atividades econômicas e não apenas a construção e o afretamento específico das plataformas objeto de comparação.
A decisão detalhou que a utilização de dados contábeis consolidados contamina a pureza do preço parâmetro, uma vez que o resultado financeiro de outras divisões das empresas construtoras influencia o índice de retorno sobre o capital. Além disso, o relator observou que os índices de ROACE apurados pela fiscalização apresentaram uma variância estatística excessiva, oscilando entre valores negativos e retornos positivos elevados, o que tornaria a média aritmética utilizada inadequada para fins de controle de preços de transferência. Outro ponto de divergência técnica foi a utilização de dados financeiros de períodos compreendidos entre 2011 e 2018 para fundamentar o ajuste de uma operação ocorrida em período posterior, o que contraria as disposições normativas sobre a contemporaneidade dos dados de comparação.
O colegiado ressaltou que a taxa de retorno de investimento obtida pela fiscalização, situada em aproximadamente 3,33% ao ano, mostrou-se incompatível com a racionalidade econômica de um setor de capital intensivo e alto risco. O acórdão consignou que seria improvável que investidores independentes aceitassem taxas de retorno tão reduzidas para projetos de exploração e produção de petróleo com tal nível de complexidade técnica e financeira. A fundamentação destacou que a aplicação do princípio arm’s length exige que as condições das transações controladas reflitam aquelas que seriam pactuadas entre partes independentes em condições de mercado, o que não foi verificado na simulação matemática apresentada pela autoridade lançadora através do uso do índice ROACE.
Quanto aos aspectos formais do lançamento, a turma rejeitou a preliminar de nulidade, entendendo que a fiscalização motivou o ato administrativo e indicou os dispositivos legais que fundamentaram a sua interpretação. Todavia, no mérito, o provimento foi total para o contribuinte, afastando a glosa dos prejuízos fiscais e da base negativa de CSLL. O tribunal administrativo considerou que o esforço do fisco em criar um fator de ajuste não encontrou respaldo nos requisitos de precisão técnica necessários para o método PIC, especialmente no que tange à segregação de ativos e atividades nos balanços das empresas utilizadas como parâmetro.
A decisão amparou-se nos artigos 18 e 28 da Lei 9.430, de 1996, que disciplinam os métodos de preços de transferência e a dedutibilidade de custos em operações com partes vinculadas. Foram citados ainda os artigos 8º, 9º, 10, 11 e 42 da Instrução Normativa RFB 1.312, de 2012, que regulamentam a aplicação dos ajustes de comparabilidade e os requisitos para a similaridade de bens e direitos. O julgamento encerrou-se com a análise do cumprimento dos requisitos de atividade administrativa vinculada previstos nos artigos 142 e 149 do Código Tributário Nacional e no artigo 10 do Decreto 70.235, de 1972.
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.418
Data da publicação da decisão: 29/05/2026
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional